NUMOPEDE
O Provimento n. 26, de 17 de Setembro de 2020, intituiu o Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas - NUMOPEDE, vinculado à Corregedoria- Geral da Justiça.
São atribuições do Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas – Numopede/TJMT:
I - monitorar as demandas dos serviços judiciários, objetivando identificar fraudes e outros expedientes atentatórios à dignidade da Justiça, que possam comprometer a funcionalidade, eficiência e/ou correção dos respectivos serviços;
II - identificar e monitorar ações repetitivas ou com potencial de repetitividade;
III - fazer a extração, a coleta e o tratamento de dados processuais, classificando as ações repetitivas por índice de relevância e por risco de fraude processual;
IV - monitorar e classificar as demandas repetitivas e de massa com o objetivo de possibilitar tomada de decisões uniformes e automatizadas;
V - apoiar os magistrados na identificação de demandas relacionadas às situações inadequadas ou repetitivas e orientá-los para a tomada de medidas saneadoras e preventivas;
VI - centralizar as informações sobre distribuições de ações, perfis de demandas e práticas fraudulentas;
VII - elaborar estudos e publicar subsídios técnicos que permitam aos magistrados e servidores a identificação de novas demandas que possam ter sido postuladas em duplicidade, em desacordo com preceitos legais ou que representem massificação da litigiosidade;
VIII - elaborar relatórios, planilhas e painéis para demonstração analítica de suas atividades;
IX - identificar boas práticas relacionadas aos temas e elaborar estudos, publicando subsídios técnicos que permitam aos magistrados e servidores a identificação de novas demandas que possam ter sido postuladas em duplicidade ou em desacordo com preceitos legais;
X - traçar estratégias de atuação destinadas à redução do ajuizamento de demandas fraudulentas e eventos atentatórios à dignidade da justiça;
XI - extrair e tratar os dados estatísticos disponibilizados pelos sistemas dos diversos setores da estrutura do Poder Judiciário e os fornecidos por órgãos externos para subsidiar suas ações;
XII - sugerir ao Corregedor-Geral da Justiça que estabeleça cooperação técnica, científica e operacional:
a) com outros órgãos do Poder Judiciário;
b) com o Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Tribunal de Contas do Estado, Receita Federal do Brasil, polícias judiciárias e outras instituições.
XIII - propor ao Corregedor-Geral da Justiça o encaminhamento de solicitação de diligências apuratórias às autoridades competentes, nas hipóteses legais;
XIV - realizar outras atividades correlatas atribuídas pelo Corregedor-Geral da Justiça.