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CORREGEDORIA
A Corregedoria-Geral da Justiça
Até o ano de 1940 integravam o Tribunal de Justiça o Presidente, o Vice-Presidente e o Procurador-Geral do Estado, este último, em muitas ocasiões, era escolhido dentre os Desembargadores. A partir do Decreto - Lei nº 337, de 27 de maio de 1940, foi criado, pelo seu art. 286, o cargo de Corregedor-Geral da Justiça.
Art. 286 - No início de cada ano, ou sempre que julgar necessário, o Tribunal de Apelação designará os corregedores, em número suficiente, para exercer a disciplina e correição na primeira instância.
§ 1º Se designar mais de um corregedor, especificará as comarcas e têrmos que ficam subordinados à ação disciplinar de cada um deles.
§ 2º A designação poderá recair em desembargador, ou juiz de direito, mesmo em disponibilidade remunerada
PRIMEIROS TEMPOS
A primeira notícia que se tem da escolha, no interior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, de um Corregedor - Geral da Justiça remonta à Mesa Diretora do ano de 1946, a qual tomou posse em 14 de fevereiro do mesmo ano, recaindo a escolha na figura do Desembargador Francisco Bianco Filho. De 1946 até o ano de 2007, quarenta e dois Corregedores integraram o Tribunal de Justiça, sendo que 26 atuaram por um período de um ano e, os demais, bianualmente.
(Fonte: SIQUEIRA, Elizabeth Madureira. Trajetória do Tribunal de Justiça de Mato Grosso: 130 anos. Cuiabá: Entrelinhas, 2005, p. 65-69)